Acórdão · TJSP

Acórdão 2031547-19.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de exigir contas. Decisão que condenou a parte requerida a prestar contas. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Contrato celebrado entre as partes que visa a facilitar as transações comerciais da apelante. Aplicação da teoria finalista mitigada que não encontra suporte nos fatos narrados nos autos. Ausente prova de vulnerabilidade da parte agravada. Cláusula de eleição de foro. Validade no caso concreto. Ausência de relação de consumo no negócio jurídico, nos moldes dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Relação civil, firmada entre pessoas equiparadas em força contratual. Aplicação da Súmula nº 335 do Supremo Tribunal Federal. Acolhida a preliminar de incompetência territorial. RECURSO PROVIDO para acolher a preliminar de incompetência territorial do Juízo a quo e determinar a remessa dos autos ao Foro da Comarca de São Paulo/SP.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2031547-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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