Acórdão 2033563-43.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
RECURSO - Embargos de declaração - Princípio da unirrecorribilidade das decisões que impõe seja o segundo recurso não conhecido, diante da ocorrência do fenômeno da preclusão consumativa - Precedentes jurisprudenciais - Embargos autuados sob nº 2033563-43.2026.8.26.0000/50001 não conhecidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargos declaratórios opostos pela parte com o nítido propósito de rediscussão da matéria - Descabimento - Inocorrência de vícios a serem sanados - Suficiência do enfrentamento da questão de direito debatida - O acerto ou desacerto do entendimento não pode ser discutido nos estreitos limites dos declaratórios - Embargos autuados sob nº 2033563-43.2026.8.26.0000/50000 rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2033563-43.2026.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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