Acórdão · TJSP

Acórdão 2035288-67.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silvia Meirelles
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – R. Decisão que indeferiu o pedido de extinção do processo e abriu a fase instrutória – Conhecimento do recurso por aplicação da teoria da taxatividade mitigada – MÉRITO - Declaração de inconstitucionalidade do art. 162 da Lei Municipal nº 1.006/1975, que disciplinava o adicional por tempo de serviço (quinquênio) – Hipótese dos autos que versa sobre a regularidade dos pagamentos decorrentes da progressão funcional horizontal previsto no art. 31 da Lei Complementar nº 01/1990 – Existência de parâmetros para a aferição da correção dos valores pagos na legislação – Matéria que demanda dilação probatória – Inexistência, outrossim, de ato abusivo do magistrado, estando a decisão devidamente fundamentada – Manutenção da r. decisão – Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2035288-67.2026.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Cardoso - Vara Única; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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