Acórdão · TJSP

Acórdão 2036368-66.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Associação Habitacional Metropolitana do Estado de São Paulo contra decisão que indeferiu pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de sentença em ação civil pública, que condenou a associação a regularizar loteamento urbano irregular. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de prorrogação do prazo fixado para cumprimento da ordem judicial de regularização fundiária. III. Razões de Decidir 3. O prazo de dois anos para regularização do loteamento foi considerado suficiente, conforme decisão anterior. 4. A associação demonstrou desídia, não iniciando efetivamente o procedimento de regularização fundiária, justificando a manutenção do prazo original. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prorrogação do prazo para cumprimento de sentença não se justifica diante da inércia da parte executada. 2. As condições da penalidade são proporcionais à gravidade da situação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2036368-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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