Acórdão · TJSP

Acórdão 2036425-84.2026.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Previdenciário. Agravo de Instrumento. Cessão de crédito acidentário. Recurso prejudicado. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de retificação de ofício requisitório em incidente de precatório, alegando erro na distribuição de valores e discriminação de juros moratórios. A decisão determinou a alteração do instrumento público lavrado, considerando a competência da DEPRE para análise da cessão de crédito, conforme Provimento nº 2.753/2024. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de cessão de crédito previdenciário/acidentário inscrito em precatório, considerando a natureza personalíssima e indisponível do benefício. III. Razões de Decidir 3. O artigo 114 da Lei nº 8.213/91 veda a cessão de crédito previdenciário/acidentário, reforçando a natureza personalíssima do benefício e impedindo sua livre negociação. 4. A cessão de créditos inscritos em precatórios, embora admitida pela Constituição Federal, deve ser interpretada em consonância com a legislação infraconstitucional e a natureza do crédito envolvido, especialmente em benefícios acidentários. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso prejudicado. Declaração de nulidade da cessão de crédito acidentário. Tese de julgamento: 1. Créditos decorrentes de benefícios acidentários não se sujeitam à cessão, porquanto revestidos de caráter personalíssimo e indisponível.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2036425-84.2026.8.26.0000; Relator (a): Fernando Torres Garcia; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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