Acórdão 2036763-58.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 03 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. Interposição contra decisão interlocutória que indeferiu liminar destinada à suspensão dos efeitos do ato administrativo de cessação da designação da impetrante no Programa de Ensino Integral – PEI e consequente extinção do contrato de trabalho por tempo determinado firmado sob a égide da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009. Manutenção que se impõe. Ausência de "fumus boni juris". Hipótese em que as alegações deduzidas na causa de pedir são genéricas em contraponto à ausência de prova pré-constituída da violação ao direito líquido e certo descrito na exordial. Presunções de legalidade e legitimidade do ato administrativo que remanescem incólumes, em cognição sumária não exauriente da contenda. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036763-58.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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