Acórdão 2038877-67.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Ana Zomer
Íntegra da ementa.
HABEAS CORPUS com pedido liminar. Suposta prática dos crimes de lesão corporal culposa qualificada na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante e inovação artificiosa em sinistro automobilístico com vítima. Liminar indeferida. Pleito de revogação da medida cautelar de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Não acolhimento. Decisão escorreita e bem fundamentada. Necessidade de preservação da ordem pública. Inteligência do artigo 294 do CTB. Ausência de óbice à atuação profissional do paciente. Proporcionalidade e adequação da medida imposta. Precedentes. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2038877-67.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Zomer; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 5ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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