Acórdão · TJSP

Acórdão 2039828-61.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Grava Brazil
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Ação de apuração de haveres. Quotas sociais partilhadas em divórcio. Decisão que atribui à parte requerida o ônus de adiantar a integralidade dos honorários periciais. Inconformismo. Acolhimento. Demanda fundada no direito da autora sobre 50% das quotas sociais partilhadas. Perícia de apuração de haveres é do interesse de ambas as partes, e poderia ter sido determinada, até mesmo, como prova do juízo. Aplicação do art. 603, § 1°, do CPC, e jurisprudência correlata das CRDE. Rateio dos honorários periciais na mesma proporção entre os ex-cônjuges. Decisão agravada reformada. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2039828-61.2026.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.