Acórdão · TJSP

Acórdão 2040424-45.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Rejeição da impugnação às penhoras determinadas pelo juízo processante. Inconformismo dos executados. PENHORA SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 76.244 DO CRI DE ARARAQUARA/SP. A Súmula nº 486 do STJ estabelece a impenhorabilidade do único imóvel residencial locado a terceiros, desde que a renda seja revertida para subsistência ou moradia da família. Caso, entretanto, em que os executados pretendem ver reconhecido como bem de família tanto o imóvel locado a terceiros, quanto aquele no qual residem, exorbitando da proteção legal que recai sobre um único imóvel residencial dos devedores. Inteligência do Art. 1 c.c. Art. 5, caput e parágrafo único da Lei Federal 8.009/1990. Proteção que não se estende a rendas complementares de locação, especialmente quando o devedor possui mais de um imóvel. Constrição mantida, devendo ser protegido somente o bem que efetivamente serve de moradia da entidade familiar. PENHORA DOS IMÓVEIS EM CONDOMÍNIO (MATRÍCULAS Nº 26.838, 26.837 E 26.275 - MATÃO/SP). Pedido de desconstituição parcial da constrição, com limitação à quota-parte do coproprietário executado. Impossibilidade. Possibilidade de venda total de bens indivisíveis, assegurada aos coproprietários alheios à execução a sua quota parte por meio do produto da alienação, bem como o direito de preferência e a garantia de que a expropriação não se dará por valor que lhes prejudique. Incidência do Artigo 843 do Código de Processo Civil. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PENHORA DOS DIREITOS SOBRE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Possibilidade. A ausência de domínio pleno não impede a realização de penhora de direitos advindos de compromisso de compra e venda de imóvel, com evidente caráter patrimonial (Art. 1.225, VII, CC c.c. Art. 835, XII, CPC). Alegação de que se trata de bem de família não comprovada. Coexecutado Dante que reside em imóvel diverso, sobre o qual recairá a proteção legal. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Avaliação dos imóveis que se dá a posteriori do ato de constrição (Art. 870, CPC) e, caso se verifique serem excedentes ao valor exequendo, permitirá a redução da penhora no tempo oportuno, conforme o Art. 874, inciso II, do CPC, com o fim de equilibrar a satisfação do crédito com a menor onerosidade ao devedor. Prematuridade do pedido de redução da penhora sem avaliação dos bens, inexistindo elementos concretos sobre o alegado excesso. Precedentes deste Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2040424-45.2026.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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