Acórdão 2044374-62.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Miguel Brandi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Revisional de alimentos – Genitor x filho (9 anos) – Alimentos originários fixados em 50% do salário-mínimo – Indeferimento da tutela antecipada para redução da obrigação para 25% da mesma base – Insurgência do alimentante – Alegação de que está trabalhando informalmente como vendedor ambulante, recebendo mensalmente em torno de um salário mínimo líquido – Não acolhimento – Ausência de demonstração de que o alimentante não possa arcar com o valor fixado – Revisão da obrigação que deve ser decidida após contraditório e instrução processual – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044374-62.2026.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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