Acórdão · TJSP

Acórdão 2044834-49.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Salles Vieira
Ementa

Íntegra da ementa.

"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PENHORA SOBRE OS LUCROS DO SÓCIO – PRO LABORE - I – Decisão agravada que deferiu o pedido de penhora sobre os lucros e dividendos e pro labore da parte executada, ora agravante – II - Reconhecida a possibilidade de serem penhorados os lucros atribuídos ao sócio – Inteligência do art. 1.026 do CC – Princípio da menor onerosidade que deve ser harmonizado com o interesse do credor e a efetividade da execução – Art. 805 c.c. 797, do NCPC - Agravante, ademais, que não cumpriu com o ônus que lhe cabia, nos termos do art. 805, parágrafo único, do NCPC – Penhora "on line" que restou parcialmente frutífera – Declaração de imposto de renda que não indica propriedade sobre veículo - Parte devedora que não indicou meios mais eficazes e menos onerosos - Penhora sobre lucros e dividendos que deve ser mantida – Pro labore - Incontroversa natureza alimentar - Inadmissibilidade - Penhora incabível - Afronta ao art. 833, inciso IV, do NCPC - Reconhecido que a penhora de valores de natureza salarial é incabível, ainda que apenas em percentual - Ausência de demonstração de que a penhora, ainda que fosse admitida parcialmente, não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor e de sua família – Não justificada a possibilidade de flexibilização da regra da impenhorabilidade – Cancelamento da penhora determinado - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido."  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2044834-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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