Acórdão · TJSP

Acórdão 2047100-09.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Exceção de pré-executividade em execução fiscal – Multa administrativa – Município de Campinas – Não sujeição dos créditos públicos a concurso de credores em recuperação judicial (arts. 5º e 29 da LEF) – Penhoras e demais atos constritivos determinados pelo juízo da execução fiscal devem ser submetidos à análise do juízo da recuperação (art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/05) – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2047100-09.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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