Acórdão 2047126-07.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Olavo Paula Leite Rocha
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. TAXA JUDICIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. INADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame. Agravo interposto contra decisão que corrigiu o valor da causa para incluir a meação no monte-mor, determinando o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 300 UFESPs, e indeferiu a gratuidade da justiça. II. Questão em discussão. Definir se a meação do cônjuge supérstite integra a base de cálculo da taxa judiciária em inventário/arrolamento e se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade. III. Razões de decidir. A taxa judiciária tem por fato gerador a prestação de serviço público específico e divisível, incidindo sobre o conteúdo econômico objeto da demanda. A meação não constitui patrimônio transmitido causa mortis e não integra o monte partilhável. Precedente do STJ (REsp 437.525/SP). Gratuidade indeferida corretamente, pois, em inventário, a aferição da hipossuficiência deve considerar a capacidade econômica do espólio, inexistindo prova robusta de impossibilidade de arcar com as custas. IV. Dispositivo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047126-07.2026.8.26.0000; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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