Acórdão · TJSP

Acórdão 2047697-75.2026.8.26.0000

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Exceção de Pré-executividade. Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Manutenção. 1. Natureza jurídica da decisão recorrida. Pronunciamento judicial que rejeita exceção de pré-executividade e determina o prosseguimento da execução possui natureza de decisão interlocutória, e não de sentença, por não colocar fim ao processo. Erro material reconhecido para fins de classificação recursal. Inteligência dos arts. 203, § 2º e 1.015, parágrafo único, do CPC. 2. Pretensa exclusão do PIS e CONFINS da base de cálculo do ICMS. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade pelo fato de o repasse compor o valor do serviço prestado ao consumidor final. Entendimento consubstanciado no Tema 69 (RE 574.706 do STF) que não se aplica à hipótese dos autos. Tese que firmou a impossibilidade de o ICMS integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, e não ao contrário. O valor recolhido a título de ICMS não consiste em faturamento, ou mesmo receita do contribuinte. A base de cálculo do ICMS deve ser o valor da operação mercantil realizada. Contribuições sociais que devem integrar a base de cálculo do imposto (art. 13, § 1º, II, "a", da Lei Complementar nº 87/96). Precedentes desta Corte. 3. Tema 1223 do STJ. Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos que não obsta o presente julgamento. Determinação de suspensão que se restringe apenas aos recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância ou no tribunal superior. 4. Recurso provido em pequena parte apenas para retificar a natureza jurídica da decisão recorrida, confirmada a rejeição da exceção de pré-executividade.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2047697-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro 6 - Núcleo 4.0 - Unidade 6 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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