Acórdão 2047758-33.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rebello Pinho
Íntegra da ementa.
PROCESSO – Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da ação de execução ajuizada contra a parte agravante pela parte agravada - Parte agravante requer a reforma da r. decisão agravada que indeferiu o pedido de suspensão da ação de execução ajuizada pela parte agravada, sob o fundamento de que há pendência de julgamento de embargos à penhora de direitos sobre bem imóvel por ela oferecidos, com discussão sobre a sua impenhorabilidade, por se tratar de bem de família - Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma da r. decisão agravada, porque: (a) o pedido de recebimento dos embargos à penhora oferecidos pela parte agravante com efeito suspensivo ainda pende de apreciação nos autos da ação nº 4004388-52.2025.8.26.0566, sendo certo que a apreciação da alegação de impenhorabilidade dos direitos sobre bem imóvel, nos autos da ação de execução e no atual momento processual, revela-se prematura, porque objeto da peça de defesa; (b) a só e só existência de constrição de bem sobre o qual pende discussão sobre a sua impenhorabilidade não autoriza a suspensão integral da ação executiva, incluindo obstar a prática de atos de expropriação de outros bens e (c) não se vislumbra perigo de dano, até mesmo porque inexiste nos autos designação de hastas públicas ou tentativa de alienação ou adjudicação do imóvel em questão – Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047758-33.2026.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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