Acórdão 2048559-46.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Exceção de pré-executividade – Não conhecimento na origem, com condenação do excipiente ao pagamento de honorários advocatícios – Inadequação da via eleita porquanto utilizada para rediscutir matérias definitivamente apreciadas no processo de conhecimento, inclusive em grau recursal, todas abrangidas pela coisa julgada material – Honorários de sucumbência – Impossibilidade de fixação quando a exceção é rejeitada – Condenação afastada. Provimento em parte ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048559-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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