Acórdão · TJSP

Acórdão 2048719-71.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Edson Ferreira
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. ICMS. Penhora de vinte por cento dos créditos da executada junto a cinco de seus principais clientes. Garantia por imóvel anteriormente penhorado. Ordem de preferência legal que prioriza dinheiro e direitos creditórios. Artigo 835 do Código de Processo Civil. Penhora anterior de imóvel que não impede o reforço ou a substituição por bens de maior liquidez. Distinção da penhora sobre o faturamento. Constrição que recai sobre créditos específicos e determinados de terceiros. Artigo 855 do Código de Processo Civil. Sem necessidade de nomeação de administrador judicial. Inexistência de violação ao sigilo bancário ou fiscal. Caráter instrumental da requisição de informações a terceiros para efetivação da penhora. Ineficácia da reiteração automática de ordem de bloqueio ("teimosinha") realizada via SISBAJUD, induzindo que referidos pagamentos se dão em instituições que operam fora da regulamentação bancária convencional. Proporcionalidade da medida que corresponde a aproximadamente dois por cento do faturamento global da empresa. Ausência de efeito confiscatório ou violação ao princípio da menor onerosidade. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2048719-71.2026.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro 12 - Núcleo 4.0 - Unidade 12 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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