Acórdão 2050198-02.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Airton Vieira
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER ARGUMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As razões apresentadas pelo agravante não trouxeram novos argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática agravada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Precedentes do STF [ARE 1573515-AgR/BA - Rel. Min. EDSON FACHIN (Presidente) - Tribunal Pleno – j. em 30/12/2025 – Dje de 15/01/2026 – Publicado em 16/01/2026; ARE 1461004-AgR/SP - Rel. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) - Tribunal Pleno - julgado em 04/12/2023 – Dje de 19/12/2023 - Publicado em 08/01/2024]. 2. Agravo Interno não provido. (TJSP; Agravo Interno Criminal 2050198-02.2026.8.26.0000; Relator (a): Airton Vieira; Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Criminal; Foro de Osasco - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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