Acórdão 2050505-53.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rodolfo Pellizari
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. "Ação de Revisão de Contrato" (sic). Gratuidade da Justiça. Revogação. Insurgência do autor. Acolhimento. Agravante aposentado. Proventos pagos pelo INSS no montante de R$3.359,75 brutos. Critério objetivo abaixo do balizador da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Tema 1.178 do C. SJT. Vedada a utilização de parâmetros objetivos como fundamento automático para negar a benesse da gratuidade. Parâmetro que deve ser complementar. Gama de empréstimos. Descontos na ordem de R$1.480,88. Capacidade financeira comprometida reduzida. Contratação de advogado particular. Fator isoladamente que não impede a manutenção da benesse anteriormente concedida. Sopesamento de todas as peculiaridades. Ausência de indícios de ocultação de patrimônio. Decisão cassada. RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2050505-53.2026.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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