Acórdão 2051842-77.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Vitor Frederico Kümpel
Íntegra da ementa.
Direito Sucessório. Agravo de Instrumento. Inventário. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto visando a reforma da decisão que indeferiu pedidos na ação de inventário e partilha, incluindo a expedição de alvará judicial para venda de veículos e a dedução de dívidas do espólio da base de cálculo do ITCMD. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de dilação do prazo para recolhimento do ITCMD e afastamento de multa e juros devido à iliquidez do espólio; (ii) a dedução das dívidas do espólio da base de cálculo do ITCMD; (iii) a expedição de alvará judicial para venda de motocicleta para custear despesas do inventário. III. Razões de Decidir 3. A iliquidez do espólio justifica a dilação do prazo para recolhimento do ITCMD e o afastamento de encargos moratórios, conforme princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. A jurisprudência permite a dedução das dívidas do espólio da base de cálculo do ITCMD, considerando o patrimônio líquido efetivamente transmitido. 5. A venda da motocicleta é necessária para gerar liquidez e custear o ITCMD e outras despesas, sendo a exigência de proposta de compra prévia um obstáculo prático. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A dilação do prazo para recolhimento do ITCMD é permitida em caso de iliquidez do espólio. 2. As dívidas do espólio devem ser deduzidas da base de cálculo do ITCMD. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051842-77.2026.8.26.0000; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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