Acórdão · TJSP

Acórdão 2052231-62.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Edson Ferreira
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Improbidade administrativa. Multa civil. Prescrição. Não ocorrência. Prazo quinquenal não decorrido entre o trânsito em julgado da condenação em 28-03-2018 e o início da execução, em 18-10-2022, ou de dois anos e meio da prescrição intercorrente entre os atos praticados na fase executiva. Sem previsão legal de revisão do valor da multa civil depois do trânsito em julgado da condenação. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2052231-62.2026.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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