Acórdão · TJSP

Acórdão 2053149-66.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

JUSTIÇA GRATUITA – Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela ré - Insurgência – Acolhimento – Alegação de impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento próprio e da família – Remuneração mensal líquida que não ultrapassa os três salários mínimos - Presunção de necessidade, que favorece as pessoas físicas não afastada – Recurso provido.   (TJSP;  Agravo de Instrumento 2053149-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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