Acórdão 2053993-16.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Sidney Braga
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - Decisão que afastou a tese de impenhorabilidade de valores bloqueados em contas poupança do executado pessoa física, ora agravante, e indeferiu a gratuidade. GRATUIDADE - Comprovada a existência de saldo bancário expressivo e rendimentos de salário e aposentadoria superiores a três salários-mínimos mensais - Hipossuficiência afastada pelas provas dos autos. PENHORA SISBAJUD - Alegação de impenhorabilidade das quantias, porque provenientes de indenização trabalhista e inferiores a 40 salários-mínimos (CPC, art. 833, IV e X) - Comprovada a constrição de valores inferiores a 40 salários-mínimos em conta poupança - Absoluta impenhorabilidade dos valores até 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, ressalvado abuso, má-fé ou fraude - Movimentações atípicas que, além de diminutas, não afastam a regra da impenhorabilidade, no caso concreto - Inexistência de prova de má-fé ou fraude - Decisão reformada em parte, apenas para declarar a impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança do executado agravante, porque inferiores a 40 salários-mínimos. Dá-se provimento parcial ao recurso, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053993-16.2026.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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