Acórdão · TJSP

Acórdão 2055929-76.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Sucessório. Agravo de Instrumento. Inventário e Partilha. Provimento. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento contra decisão que deferiu o levantamento de apenas 25% das quantias depositadas referentes a frutos civis (aluguéis) auferidos após o falecimento dos inventariados, pais do agravante e do coerdeiro. A partilha foi homologada, consignando ao agravante 50% da universalidade dos bens dos espólios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o percentual correto dos frutos civis a que o agravante tem direito, considerando a sentença homologatória que lhe atribui 50% da herança total. III. Razões de Decidir 3. O quinhão do herdeiro deve ser aferido pela soma das transmissões, totalizando 50% da universalidade dos bens, conforme sentença homologatória. 4. A penhora no rosto dos autos deve recair apenas sobre a cota-parte do coerdeiro Luiz Fernando, não atingindo a parte do agravante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O agravante tem direito a 50% dos frutos civis depositados. 2. A penhora no rosto dos autos não pode atingir a cota-parte do agravante. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2055929-76.2026.8.26.0000; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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