Acórdão 2058343-47.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Sérgio Coelho
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Revogação de prisão preventiva. Inadmissibilidade. Presença de indícios de autoria e prova da existência do crime. Decisão suficientemente fundamentada. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito e a periculosidade da paciente. Paciente que ostenta ficha criminal marcada pela prática reiterada de tráfico de drogas, o que indica o elevado grau de periculosidade de que é possuidora, além do risco concreto de reiteração delitiva. Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima. Art. 318-A, do CPP, que não comporta interpretação literal. Ausente demonstração de que a paciente é imprescindível aos cuidados de sua prole, até porque, como ela própria informou, a criança está sob a tutela de outra mulher integrante de sua família. Peculiaridades concretas que afastam a pretensa presunção da imprescindibilidade materna. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2058343-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Monte Alto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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