Acórdão · TJSP

Acórdão 2058343-47.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Sérgio Coelho
Ementa

Íntegra da ementa.

Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Revogação de prisão preventiva. Inadmissibilidade. Presença de indícios de autoria e prova da existência do crime. Decisão suficientemente fundamentada. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito e a periculosidade da paciente. Paciente que ostenta ficha criminal marcada pela prática reiterada de tráfico de drogas, o que indica o elevado grau de periculosidade de que é possuidora, além do risco concreto de reiteração delitiva. Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima. Art. 318-A, do CPP, que não comporta interpretação literal. Ausente demonstração de que a paciente é imprescindível aos cuidados de sua prole, até porque, como ela própria informou, a criança está sob a tutela de outra mulher integrante de sua família. Peculiaridades concretas que afastam a pretensa presunção da imprescindibilidade materna. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2058343-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Monte Alto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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