Acórdão · TJSP

Acórdão 2059561-13.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Edson Ferreira
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Exequente falecido no curso do processo. Sem necessidade de inventário e partilha para a habilitação dos herdeiros, providência, no entanto, indispensável para o levantamento de valores. Questão não pacificada em Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte. Única possibilidade alvitrada em lei para o levantamento, pelos herdeiros, de valores de pessoa falecida, sem prévio inventário, é a da Lei Federal 6858/1980, que estabelece preferência para eventuais dependentes previdenciários sobre os herdeiros e somente o juízo das sucessões pode autorizar. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2059561-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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