Acórdão 2059823-60.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Ação monitória - Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa pelo sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) do Colégio Notarial do Brasil, formulado pelo exequente, visando à requisição de informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em nome da devedora, com a finalidade de rastrear todos os imóveis que ela possua em território nacional, e, com isso, impedir o desvio ou ocultação de outros bens sujeitos a registro e evitar que terceiros adquirentes futuramente aleguem boa-fé em caso de aquisição - Insurgência do exequente – Acolhimento – Pesquisa/consulta ao CENSEC que se revela adequada para tentar garantir a efetividade da execução, notadamente ante o esgotamento dos meios de buscas por bens passíveis de penhora - Consulta ao sistema que depende de intervenção dos órgãos públicos - Execução que, ademais, se realiza no interesse do credor – Inteligência do artigo 797 do CPC - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059823-60.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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