Acórdão 2059878-11.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática que deferiu efeito suspensivo à apelação, em virtude de equívoco quanto à premissa, dada a existência de erro processual nos autos principais. Sentença de procedência do pedido, confirmando liminar anteriormente deferida. Ocorre que o Tribunal de Justiça revogara a liminar em agravo de instrumento distinto daquele que o magistrado tinha conhecimento. Dessa forma, não há confirmação de tutela antecipada, sendo inaplicável a regra do §1º do art. 1.012 do CPC. Ausência de elementos de convicção aptos a desconstituir a motivação da decisão agravada, bem como de argumentos novos a serem ponderados. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2059878-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.