Acórdão 2061904-79.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Íntegra da ementa.
AGRAVO INSTRUMENTO – Execução por título extrajudicial - Decisão que determinou o desbloqueio de 80% do valor constrito em conta bancária do executado, mantendo a penhora de 20% de seu benefício previdenciário -Insurgência do executado - Acolhimento - Execução que não tem por objeto débito de caráter alimentar – Possibilidade excepcional de penhora de parcela de rendimentos, apenas quando dela não decorra prejuízo ao executado - Rendimentos de pequena monta - Prejuízo no desconto evidenciado – Impenhorabilidade caracterizada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061904-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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