Acórdão · TJSP

Acórdão 2064849-39.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ana Liarte
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que condicionou o levantamento de valores depositados à apresentação de partilha ou inventário extrajudicial, no contexto de cumprimento de sentença para complementação de benefício previdenciário de ex-servidores da extinta FEPASA. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível o levantamento de valores pelos herdeiros sem a realização de inventário e partilha dos bens do falecido. III. Razões de Decidir 3. O artigo 110 do CPC estabelece a sucessão processual pelo espólio ou sucessores, mas o levantamento de valores requer o inventário para assegurar a titularidade legítima do crédito. 4. A jurisprudência do STJ e do TJSP confirma que, mesmo sendo possível a habilitação de herdeiros, o levantamento de valores está condicionado à formalização da partilha ou da adjudicação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A habilitação de herdeiros não implica direito automático ao levantamento de valores. O procedimento sucessório é necessário para garantir a titularidade legítima do crédito e resguardar interesses de sucessores desconhecidos ou de credores. Legislação Citada: CPC, art. 110, art. 778, § 1º, II, art. 610 e seguintes. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 29/05/2023; STJ, AgInt no Prc n. 5.236/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/06/2021; STJ, AgInt na ExeMS n. 6.864/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/05/2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2399544-77.2025.8.26.0000, Rel. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j. 02/04/2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2054809-95.2026.8.26.0000, Rel. Osvaldo Magalhães, 4ª Câmara de Direito Público, j. 30/03/2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2036496-86.2026.8.26.0000, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, j. 18/03/2026.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2064849-39.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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