Acórdão 2065490-27.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcia Dalla Déa Barone
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que postergou a análise do pedido de justiça gratuita para após a apresentação das primeiras declarações em ação de inventário, exigindo da inventariante o recolhimento imediato das despesas processuais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível exigir da inventariante o pagamento das despesas processuais antes da apuração do monte-mor e da análise da gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir 3. A análise da gratuidade deve recair sobre a capacidade patrimonial do espólio, não sobre a condição financeira da inventariante. 4. O diferimento das custas é medida provisória adequada e razoável até que haja declaração judicial definitiva quanto ao pedido de justiça gratuita, evitando a violação do direito de acesso ao Judiciário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para determinar o diferimento das despesas processuais até a análise da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelas custas recai sobre o espólio. 2. O diferimento das custas é permitido até a apuração do monte-mor e análise definitiva do pedido de justiça gratuita. Legislação Citada: CF/1988, arts. 5.º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §3.º. Jurisprudência Citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2362197-10.2025.8.26.0000; Rel. Eduardo Francisco Marcondes; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 27/03/2026; TJSP; Agravo de Instrumento 2270525-57.2021.8.26.0000; Rel. Alexandre Marcondes; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 24/11/2021. (TJSP; Agravo de Instrumento 2065490-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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