Acórdão · TJSP

Acórdão 2066227-30.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio e determinou a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao feito, dando-os por penhorados – Impossibilidade, "in concreto", de flexibilização da regra prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, sob pena de comprometimento da subsistência digna do devedor e de sua família – Demonstração de que o bloqueio judicial incidiu sobre verba salarial e comprometeu, substancialmente, os rendimentos obtidos pelo agravante como motorista – Não configuração, "in casu", de nenhuma das hipóteses previstas no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil – Verba de caráter salarial e, por conseguinte, impenhorável – Inteligência dos incisos IV e X do artigo 833 do CPC – Decisão reformada – Recurso Provido.    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066227-30.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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