Acórdão 2066789-39.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Henrique Harris Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – Município de Novo Horizonte – Decisão que determinou ao exequente a apresentação dos herdeiros da coproprietária do imóvel levado à hasta pública, a fim de garantir cumprimento aos arts. 843 e 889, inciso II, do CPC, sob pena de inviabilizar a expropriação do bem – Manutenção – A expropriação de bem imóvel exige a prévia e obrigatória intimação dos coproprietários e, no caso, dos sucessores, conforme determina o art. 889, inciso II, do CPC – Exegese também do art. 843, § 1º do CPC – Decisão que previne futuras nulidades – Precedentes pacíficos do E. TJSP – Municipalidade que tem o dever-poder de realizar as respectivas pesquisas – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066789-39.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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