Acórdão 2067174-84.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO FISCAL - ICMS – Oferecimento de bens imóveis em garantia - Recusa da exequente - Indeferimento - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Ordem legal de preferência - Recusa justificada - Penhora sobre crédito recebíveis – Nulidade da decisão afastada - Não localização de bens aptos à garantia - Possibilidade - Penhora que foi precedido de tentativa de bloqueio de ativos financeiros, em obediência à preferência estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 6.830/80 – Decisão recorrida que tem amparo no Código de Processo Civil, artigos 835, X, 866 e 906, que possibilitam a penhora - Tema 769 STJ: A penhora do faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei - percentual de 10% mantido - Redução do percentual que inviabilizaria o pagamento do débito, em razão do valor deixado pela Agravante - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067174-84.2026.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro 5 - Núcleo 4.0 - Unidade 5 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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