Acórdão 2071010-65.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu o pedido de intimação dos sócios da empresa executada para comprovação da integralização do capital social. Insurgência da parte credora. ACOLHIMENTO. Responsabilidade solidária dos sócios pela exata integralização do capital social. Inteligência do artigo 1.052 do Código Civil. Providência autônoma que não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, prescindindo de prévia instauração do respectivo incidente (IDPJ). Ônus da prova acerca da integralização do capital que cabe aos sócios e à sociedade, sendo inexigível do credor a produção de prova diabólica (de fato negativo). Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071010-65.2026.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2026; Data de Registro: 31/05/2026)
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