Acórdão 2072088-94.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Honorários advocatícios sucumbenciais – Rejeição da impugnação – Título executivo judicial formado a partir de sentença transitada em julgado que extinguiu o feito sem resolução do mérito – Exigibilidade da verba honorária – Incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC – Encargos que decorrem automaticamente do não pagamento voluntário no prazo legal – Inexistência de "bis in idem" – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072088-94.2026.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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