Acórdão 2072642-29.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Plano de saúde - Obrigação de fazer – Cumprimento definitivo de sentença – Inércia do plano de saúde em cumprir voluntariamente a decisão que culminou na constrição e liberação de ativos financeiros para garantir o tratamento multidisciplinar do autor, portador de transtorno do espectro autista, em clínica particular – Medidas pertinentes que apenas garantem a efetividade da tutela jurisdicional, até mesmo porque as clínicas indicadas pela executada não realizaram o tratamento a contento – Decisão mantida. Nega provimento.. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072642-29.2026.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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