Acórdão · TJSP

Acórdão 2075121-92.2026.8.26.0000

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. IV (DP1)
Relator(a):
Léa Duarte
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA SUPERFICIAL REPETIDA (EMT). CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e determinou que a operadora de saúde disponibilizasse tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana Superficial Repetida (EMT) ao exequente, conforme prescrição médica atual, por tempo indeterminado, sob pena de multa diária. A agravante sustenta extrapolação dos limites objetivos da coisa julgada, ao argumento de que a obrigação original se restringia a 30 sessões já integralmente cumpridas, além da inexigibilidade das astreintes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença exequenda, posteriormente mantida em grau recursal, determinou expressamente que a operadora autorizasse e custeasse o tratamento de EMT na quantidade de sessões prescritas pelos médicos responsáveis pelo acompanhamento do paciente. 4. O parecer médico juntado na ação originária prescreve a realização do tratamento duas vezes por semana, por tempo indeterminado, inexistindo limitação quantitativa de sessões no título executivo ou no laudo médico. 5. A impugnação ao cumprimento de sentença busca rediscutir matéria já acobertada pela coisa julgada, em afronta aos arts. 507 e 508 do CPC. 6. O relatório médico atualizado demonstra a necessidade de continuidade do tratamento para a mesma enfermidade, sendo desarrazoado exigir o ajuizamento de nova ação judicial a cada renovação da prescrição médica relacionada ao tratamento já deferido judicialmente. 7. As astreintes possuem natureza coercitiva e preventiva, nos termos do art. 537 do CPC, sendo legítima sua fixação para assegurar o cumprimento da ordem judicial. O valor da multa diária mostra-se razoável e sua incidência está condicionada ao eventual descumprimento da obrigação imposta. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 507, 508 e 537. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2075121-92.2026.8.26.0000; Relator (a): Léa Duarte; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP1); Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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