Acórdão 2076145-58.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - Cheque - Inadimplemento - Decisão que simplesmente reportou-se aos termos do último despacho proferido - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de reforma integral do despacho, para determinar a imediata inclusão da esposa do executado no polo passivo, com adoção das medidas necessárias à efetividade do crédito exequendo, alegando que estão presentes os requisitos legais - DESCABIMENTO - Ausência de conteúdo decisório ou carga lesiva - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Incabível agravo de instrumento contra despacho que apenas se reportou ao anterior - Inteligência dos artigos 203 e 1.001, ambos do CPC - Petição que deu causa à decisão agravada que é expressa reiteração das alegações anteriores - Decisão reportada que foi proferida nos mesmos termos - Hipótese não constante no rol taxativo do art. 1.015 do CPC - Falta de interesse recursal - INADMISSIBILIDADE de plano que se impõe - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076145-58.2026.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
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