Acórdão 2076515-37.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Luiz Gavião de Almeida
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Alexandre Corsi e outros contra decisão da Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que condicionou o levantamento de crédito à abertura de inventário ou sucessão processual pelo espólio, apesar de já ter habilitado os herdeiros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a abertura de inventário para que herdeiros habilitados possam levantar valores retidos nos autos. III. Razões de Decidir 3. A abertura de inventário é desnecessária para levantamento de valores quando os herdeiros estão devidamente habilitados, conforme precedentes do TJSP e STJ. 4. A exigência de inventário é meramente burocrática e pode ser evitada, permitindo o levantamento de valores diretamente nos autos, sob responsabilidade dos herdeiros. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação de herdeiros nos autos dispensa a abertura de inventário para levantamento de valores. 2. A autorização de levantamento pode ser deferida diretamente nos autos, evitando formalidades desnecessárias. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 687 e seguintes. Lei nº 6.858/1980. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2200031-41.2019.8.26.0000, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, j. 24/09/2019. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2137044-95.2021.8.26.0000, Rel. Des. Marcelo Martins Berthe, j. 11/08/2021. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2023024-33.2017.8.26.0000, Rel. Des. Maria Olívia Alves, j. 07/08/2017. STJ, AgRg nos EDcl no Recurso Especial nº 1.018.236/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 05/11/2015. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076515-37.2026.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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