Acórdão 2076662-97.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de março de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enéas Costa Garcia
Íntegra da ementa.
Direito Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Rejeição de Impugnação. I. Caso em Exame Cumprimento de sentença para obrigar a transferência de imóvel doado à filha exequente. O executado faleceu, sendo sucedido por sua filha impugnante, que sustenta a improcedência do cumprimento de sentença. A doação foi realizada no contexto do divórcio da mãe da exequente, sendo válida e eficaz. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a obrigação de transferir o imóvel subsiste após o falecimento do executado e se deve ser cumprida pela herdeira. III. Razões de Decidir A doação de imóvel é um ato jurídico perfeito, gerando efeitos imediatos conforme o artigo 538 do Código Civil. O falecimento do executado não extingue a obrigação, conforme o artigo 1.997 do Código Civil, que prevê a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076662-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2026; Data de Registro: 12/03/2026)
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