Acórdão 2076990-90.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. Irresignação do exequente. Pretensão de reforma de decisão que indeferiu o pedido de adoção de medida executiva atípica em face do executado, consistente na suspensão e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Medidas coercitivas autorizadas pelo art. 139, IV, do CPC, que não podem se sobrepor às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Adoção que pressupõe, cumulativamente, a ponderação dos princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado, o caráter prioritariamente subsidiário, a fundamentação adequada às especificidades do caso e a observância dos princípios do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, nos termos do Tema 1.137 do C. STJ. Ausência de indícios de que a executada possua patrimônio ocultado ou de situação financeira incompatível com a ausência de bens apurada nas diligências. Mero inadimplemento e insucesso nas diligências voltadas à localização de patrimônio que, por si sós, não autorizam a adoção das medidas pretendidas pelo exequente. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076990-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2026; Data de Registro: 31/05/2026)
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