Acórdão · TJSP

Acórdão 2079124-90.2026.8.26.0000

Julgamento:
24 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Gratuidade – Benesse pleiteada pelos herdeiros no ato da distribuição do sucessório e indeferida – Irresignação – Acolhimento em parte – Em inventário, a gratuidade se examina de acordo com o valor dos bens a serem partilhados – Monte composto por imóvel, veículo e aplicação financeira – Ainda que não haja liquidez imediata, a gratuidade não se faz necessária porque o recolhimento da taxa judiciária pode ser feito até a homologação da partilha, de sorte que basta o diferimento do recolhimento a momento futuro – Inteligência do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03 – Desfecho diverso somente se reclama em ações nas quais o espólio seja autor e deva, imediatamente, recolher a taxa judiciária, o que, como visto, não é o caso – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2079124-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

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