Acórdão 2079678-25.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Luiz Gavião de Almeida
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento apresentado pela Joalheria e Relojoaria Giannini Ltda. contra decisão que indeferiu a liberação de valor bloqueado em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos se aplica a pessoas jurídicas, visando a liberação de valores bloqueados. III. Razões de Decidir 3. A impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos, prevista no artigo 833, X, do CPC, favorece apenas pessoas físicas, não se aplicando a pessoas jurídicas. 4. Não há prova inequívoca de que os valores bloqueados seriam destinados ao pagamento de funcionários ou que a constrição acarretaria risco à continuidade das atividades empresariais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos não se aplica a pessoas jurídicas. 2. A manutenção da constrição é proporcional e não ofende os princípios alegados. Legislação Citada: Não encontrada. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp nº 2007863/SP, Rel. Min. Francisco Galvão, publicado em 10/3/2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079678-25.2026.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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