Acórdão · TJSP

Acórdão 2080619-72.2026.8.26.0000

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto por Unimed Nacional contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a regularidade do valor exequendo e determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença referente a cobertura de atendimento em Pronto Socorro. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade do bloqueio de valores e a obrigação de cobertura de atendimento de urgência por plano de saúde, mesmo em hospital não credenciado. III. Razões de Decidir 3. Não há excesso de penhora, pois valores bloqueados além do determinado foram desbloqueados. 4. A negativa de cobertura de atendimento em Pronto Socorro, mesmo após restabelecimento do plano, configura descumprimento contratual e legal, conforme Lei nº 9.656/98 e Resolução Normativa ANS nº 259/2011. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há excesso de penhora a ser corrigido. 2. Cobertura de urgência é obrigatória, independentemente de credenciamento do hospital. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2080619-72.2026.8.26.0000; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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