Acórdão · TJSP
Acórdão 2081728-24.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Penhora - Não obstante a disposição do art. 833, V, do CPC, a jurisprudência vem admitindo a relativização da penhora sobre verba de natureza salarial – Constrição, contudo, irrazoável no caso, eis que, de acordo com os vencimentos do executado evidenciados nos autos, haveria possível comprometimento de sua subsistência – Decisão mantida – Precedentes - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081728-24.2026.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iepê - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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