Acórdão 2083577-31.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ana Liarte
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que condicionou a homologação da habilitação de herdeiros e a divisão de quinhões à apresentação de escritura de inventário ou formal de partilha, em cumprimento de sentença para complementação de benefício previdenciário de ex-servidores da extinta FEPASA. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a habilitação dos herdeiros para prosseguimento da execução sem a necessidade de inventário, e se o levantamento de valores pode ser condicionado à partilha. III. Razões de Decidir 3. É possível a habilitação processual dos herdeiros independentemente de inventário, conforme o artigo 110 do CPC. 4. O levantamento de valores requer a realização de inventário e partilha para assegurar a titularidade legítima do crédito, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros é permitida sem inventário, mas o levantamento de valores requer partilha. Legislação Citada: CPC, arts. 110, 778, § 1º, II, 669. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 29/05/2023; STJ, AgInt no Prc n. 5.236/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/06/2021; STJ, AgInt na ExeMS n. 6.864/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/05/2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2399544-77.2025.8.26.0000, Rel. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câmara de Direito Público, j. 02/04/2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2054809-95.2026.8.26.0000, Rel. Osvaldo Magalhães, 4ª Câmara de Direito Público, j. 30/03/2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2036496-86.2026.8.26.0000, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, j. 18/03/2026. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083577-31.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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