Acórdão 2084307-42.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – R. decisão que homologou a habilitação direta de herdeiros, todavia, condicionou o levantamento dos valores à abertura do processo de inventário e/ou sobrepartilha - Descabimento – Instrução Normativa STJ n. 03/14 que possui natureza administrativa e regulamentar, sem efeitos vinculantes – Provimento CSM n. 2.753/24 que estabelece em seus arts. 19 e 21, de forma expressa, que a sucessão processual e respectiva mudança de titularidade do crédito são questões que devem ser dirimidas pelo juízo da execução, e não das sucessões, visto ser aquele competente para a habilitação de herdeiros e levantamento de eventuais valores – Posicionamento pacífico do Conselho Nacional de Justiça - Sucessão de partes operada com a habilitação - Inteligência dos arts. 516, inciso II, 75, VII, 110, 313, §§ 1º e 2º, do novo CPC – Princípio do "droit de saisine" – Excesso de formalismo que viola os princípios da celeridade processual e da segurança jurídica – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084307-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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