Acórdão 2084824-47.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Olavo Paula Leite Rocha
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e indeferiu pedido de efeito suspensivo. A empresa alega cumprimento da obrigação ao fornecer registros de acesso, mas contesta a exigência de fornecimento de números IMEI, alegando impossibilidade técnica e ausência de dever legal. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na legalidade da decisão que determinou o cumprimento integral da obrigação de fazer, incluindo o fornecimento de números IMEI, e a manutenção da multa cominatória. III. Razões de Decidir: A sentença transitada em julgado determinou expressamente o fornecimento dos números IMEI, além dos registros de acesso. A alegação de impossibilidade técnica ou ausência de dever legal não afasta a obrigatoriedade do cumprimento da ordem judicial. A multa cominatória é legítima para assegurar o cumprimento da obrigação. IV. Dispositivo e Tese de julgamento: 1. A obrigação de fazer deve ser cumprida nos termos do título executivo judicial. 2. A multa cominatória é válida enquanto não demonstrado o cumprimento integral da obrigação. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084824-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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