Acórdão 2085393-48.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- José Luiz Gavião de Almeida
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Requisição de Informes Oficiais. Recurso provido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Eunice Martins Viana e outros contra decisão que determinou que os exequentes obtivessem administrativamente os documentos necessários à elaboração da memória de cálculo no cumprimento de sentença contra a São Paulo Previdência - Spprev. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na obrigação da executada de fornecer os documentos necessários para a elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, conforme previsto no artigo 524, §3º, do Código de Processo Civil. III. Razões de Decidir 3. O artigo 524, §3º, do CPC permite a requisição judicial de dados em poder do executado, quando necessários à elaboração do demonstrativo de crédito. 4. A atribuição do ônus de obtenção dos documentos à executada é justificada pela maior facilidade do aparato fazendário em sistematizar dados de natureza pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A requisição de documentos necessários à elaboração de cálculos de liquidação é de responsabilidade do executado quando os dados estão em seu poder. 2. A cooperação processual e a eficiência administrativa justificam a requisição judicial de tais documentos. Legislação Citada: CPC, art. 524, §3º. CPC, art. 6º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3006789-27.2024.8.26.0000, Rel. Des. Percival Nogueira, 8ª Câmara de Direito Público, j. 04/10/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3007954-12.2024.8.26.0000, Rel. Des. Leonel Costa, 8ª Câmara de Direito Público, j. 02/10/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3006418-63.2024.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, j. 20/09/2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085393-48.2026.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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